Portaria do MTE proíbe empresas de exigirem teste de HIV do trabalhador

Portaria do MTE proíbe empresas de exigirem teste de HIV do trabalhador

 


31/05/2010 11h11 - Atualizado em 31/05/2010 12h01

"   Portaria do MTE proíbe empresas de exigirem teste de HIV do trabalhador"

Teste é proibido tanto de forma direta como indireta.


Lei de 1995 já proibia qualquer prática discriminatória no trabalho.

Do G1, em São Paulo
O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, publicou nesta segunda-feira (31) portaria que proíbe as empresas de exigirem do trabalhador a realização do teste de HIV para contratação.
 
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De acordo com a portaria, o teste de HIV não é permitido, de forma direta e indireta, em exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego.

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O advogado trabalhista Alan Balaban Sasson afirma que a prática de pedir o exame é discriminatória e, por isso, já é proibida pela Constituição Federal, porém, a portaria enfatiza essa proibição. "  O ministério demonstra que está de olho na questão", diz.

Segundo ele, a medida aumenta a fiscalização do ministério nas empresas em relação ao assunto.
Portaria
 

A portaria é a 1.246, de 28 de maio de 2010, e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (leia aqui).

O texto toma como base a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ou manutenção do emprego.

A portaria estimula que trabalhadores, quando necessário, façam o teste sem vínculo com o trabalho e resguardem a privacidade em relação ao resultado.
 
 fonte: http://g1.globo.com/


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